Milhares de empresas do Simples Nacional pagam DAS em um anexo com alíquota superior à devida. A classificação incorreta do CNAE no PGDAS-D gera recolhimento a maior por anos — e a retificação permite recuperar os últimos 60 meses.
O Simples Nacional tem 5 anexos (I a V) com alíquotas progressivas diferentes. A classificação no anexo depende do CNAE da atividade exercida e, no caso do Anexo V, do fator R (folha/receita). Erros comuns: enquadramento no Anexo V quando o fator R permitiria o Anexo III (alíquota menor), ou classificação em CNAE mais tributado quando a atividade real corresponde a outro. A correção retroativa gera créditos significativos.
Retificação do PGDAS-D + PER/DCOMP ou restituição via e-CAC
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Sua empresa se enquadra neste checklist?
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Cenário
Clínica de estética enquadrada no Anexo V (poderia ser III pelo fator R)
Faturamento
R$ 80.000/mês
Período
Jan/2021 a Dez/2025
Valor Recuperado
R$ 52.800 (diferença de alíquota nos últimos 60 meses)
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A tributação monofásica concentra o recolhimento de PIS e COFINS no fabricante ou importador, zerando a alíquota nas etapas seguintes da cadeia. Empresas do Simples Nacional frequentemente pagam esses tributos em duplicidade no DAS — e podem recuperar os últimos 5 anos.
A chamada 'Tese do Século' determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não é receita da empresa, mas sim repasse ao Estado. Milhares de empresas brasileiras têm direito a recuperar valores pagos a maior.
Diversas verbas pagas ao empregado não integram o salário-de-contribuição: salário-maternidade (STF Tema 72 — NÃO incide), aviso prévio indenizado (STJ Tema 478 — NÃO incide), PLR (Lei 10.101/2000) e terço de férias INDENIZADAS (isenção legal). Atenção: o terço de férias GOZADAS perdeu no STF (Tema 985, RE 1.072.485) — a contribuição é DEVIDA sobre essa verba e não é recuperável.