A tributação monofásica concentra o recolhimento de PIS e COFINS no fabricante ou importador, zerando a alíquota nas etapas seguintes da cadeia. Empresas do Simples Nacional frequentemente pagam esses tributos em duplicidade no DAS — e podem recuperar os últimos 5 anos.
No regime monofásico, o fabricante ou importador recolhe PIS e COFINS com alíquotas majoradas, e os demais elos da cadeia (atacadista, varejista) ficam com alíquota zero. Porém, o PGDAS-D do Simples Nacional não segrega automaticamente esses produtos, fazendo com que farmácias, autopeças, postos de combustível e supermercados paguem PIS/COFINS em duplicidade sobre itens já tributados na origem.
PER/DCOMP (compensação federal) ou ação de repetição de indébito
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Cenário
Farmácia optante pelo Simples Nacional em São Paulo
Faturamento
R$ 120.000/mês
Período
Jan/2021 a Dez/2025
Valor Recuperado
R$ 87.400 (últimos 60 meses)
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A chamada 'Tese do Século' determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não é receita da empresa, mas sim repasse ao Estado. Milhares de empresas brasileiras têm direito a recuperar valores pagos a maior.
Diversas verbas pagas ao empregado não integram o salário-de-contribuição: salário-maternidade (STF Tema 72 — NÃO incide), aviso prévio indenizado (STJ Tema 478 — NÃO incide), PLR (Lei 10.101/2000) e terço de férias INDENIZADAS (isenção legal). Atenção: o terço de férias GOZADAS perdeu no STF (Tema 985, RE 1.072.485) — a contribuição é DEVIDA sobre essa verba e não é recuperável.
Na substituição tributária, o ICMS é recolhido antecipadamente com base em uma margem de valor agregado (MVA) presumida. Quando o preço real de venda é inferior à MVA, a empresa pagou ICMS a maior e tem direito à restituição — conforme decidido pelo STF no Tema 201.