Diversas verbas pagas ao empregado não integram o salário-de-contribuição: salário-maternidade (STF Tema 72 — NÃO incide), aviso prévio indenizado (STJ Tema 478 — NÃO incide), PLR (Lei 10.101/2000) e terço de férias INDENIZADAS (isenção legal). Atenção: o terço de férias GOZADAS perdeu no STF (Tema 985, RE 1.072.485) — a contribuição é DEVIDA sobre essa verba e não é recuperável.
A contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20% incide sobre a folha de salários. O STF e o STJ consolidaram que verbas de natureza indenizatória ou benefícios legais não integram essa base. Esta tese é MISTA: há verbas com precedente favorável consolidado e há verbas já decididas contrariamente. Entender o mapa por-verba é essencial antes de protocolar qualquer pedido.
GFIP/eSocial retificadora + PER/DCOMP ou mandado de segurança
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Cenário
Indústria metalúrgica com 85 funcionários
Faturamento
R$ 800.000/mês (folha: R$ 350.000/mês)
Período
Jan/2021 a Dez/2025
Valor Recuperado
R$ 98.000 (últimos 60 meses — verbas favoráveis: salário-maternidade, aviso prévio indenizado, PLR, 15 dias auxílio-doença, terço indenizado; SEM terço de férias gozadas)
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A tributação monofásica concentra o recolhimento de PIS e COFINS no fabricante ou importador, zerando a alíquota nas etapas seguintes da cadeia. Empresas do Simples Nacional frequentemente pagam esses tributos em duplicidade no DAS — e podem recuperar os últimos 5 anos.
A chamada 'Tese do Século' determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não é receita da empresa, mas sim repasse ao Estado. Milhares de empresas brasileiras têm direito a recuperar valores pagos a maior.
O STJ definiu que o conceito de insumo para PIS/COFINS deve seguir os critérios de essencialidade e relevância — muito mais amplo que a interpretação restritiva da Receita Federal. Empresas do Lucro Real podem ampliar significativamente seus créditos.