A equiparação hospitalar permite que clínicas médicas, laboratórios e consultórios que prestam serviços hospitalares reduzam a base presumida do IRPJ de 32% para 8% e da CSLL de 32% para 12%. Economia de até 70% — tese consolidada no STJ.
A Lei 9.249/95 (art. 15, §1°, III, 'a') prevê que empresas prestadoras de serviços hospitalares no Lucro Presumido têm base de presunção reduzida: 8% para IRPJ (ao invés de 32%) e 12% para CSLL (ao invés de 32%). O STJ consolidou no Tema 217 que 'serviços hospitalares' incluem procedimentos, exames, cirurgias e terapias prestados por clínicas e laboratórios, mesmo fora de hospital e sem estrutura de internação.
Retificação DCTF + PER/DCOMP para IRPJ/CSLL pagos a maior (via administrativa)
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Cenário
Clínica de diagnóstico por imagem em São Paulo — Lucro Presumido
Faturamento
R$ 200.000/mês
Período
Jan/2021 a Dez/2025
Valor Recuperado
R$ 412.800 (últimos 60 meses com SELIC)
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A tributação monofásica concentra o recolhimento de PIS e COFINS no fabricante ou importador, zerando a alíquota nas etapas seguintes da cadeia. Empresas do Simples Nacional frequentemente pagam esses tributos em duplicidade no DAS — e podem recuperar os últimos 5 anos.
A chamada 'Tese do Século' determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não é receita da empresa, mas sim repasse ao Estado. Milhares de empresas brasileiras têm direito a recuperar valores pagos a maior.
Diversas verbas pagas ao empregado não integram o salário-de-contribuição: salário-maternidade (STF Tema 72 — NÃO incide), aviso prévio indenizado (STJ Tema 478 — NÃO incide), PLR (Lei 10.101/2000) e terço de férias INDENIZADAS (isenção legal). Atenção: o terço de férias GOZADAS perdeu no STF (Tema 985, RE 1.072.485) — a contribuição é DEVIDA sobre essa verba e não é recuperável.