O STF analisa se PIS e COFINS devem ser excluídos da própria base de cálculo — mesma lógica da Tese do Século. Impacto estimado de R$101 bilhões. Empresas podem impetrar mandado de segurança preventivo para garantir o direito.
A mesma lógica que excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS (Tese do Século) se aplica ao próprio PIS e COFINS: esses tributos não são receita da empresa, logo não devem compor a base de cálculo sobre a qual incidem. O STF analisa a questão no Tema 1.067 (RE 1.233.096).
Mandado de segurança preventivo (tese pendente — via administrativa não recomendada)
Confirme os requisitos antes de protocolar o pedido de recuperação.
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Cenário
Empresa de serviços no Lucro Real — faturamento alto
Faturamento
R$ 500.000/mês
Período
Jan/2021 a Dez/2025
Valor Recuperado
R$ 158.000 (estimativa — pendente julgamento STF)
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A chamada 'Tese do Século' determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não é receita da empresa, mas sim repasse ao Estado. Milhares de empresas brasileiras têm direito a recuperar valores pagos a maior.
Diversas verbas pagas ao empregado não integram o salário-de-contribuição: salário-maternidade (STF Tema 72 — NÃO incide), aviso prévio indenizado (STJ Tema 478 — NÃO incide), PLR (Lei 10.101/2000) e terço de férias INDENIZADAS (isenção legal). Atenção: o terço de férias GOZADAS perdeu no STF (Tema 985, RE 1.072.485) — a contribuição é DEVIDA sobre essa verba e não é recuperável.
O STJ definiu que o conceito de insumo para PIS/COFINS deve seguir os critérios de essencialidade e relevância — muito mais amplo que a interpretação restritiva da Receita Federal. Empresas do Lucro Real podem ampliar significativamente seus créditos.