Excluir o ISS da base do PIS/COFINS é a 'tese filhote' da Tese do Século (Tema 69, ICMS). No STJ a tese é DESFAVORÁVEL: o Tema 634 (REsp 1.330.737, 2015) fixou que o ISS compõe a base do PIS/COFINS. A única via aberta é constitucional — o STF analisa o Tema 118 (RE 592.616), hoje empatado em 5×5 e retirado de pauta (fev/2026), sem data. Para empresas no Lucro Presumido (PIS/COFINS cumulativo 3,65%). Não há crédito líquido hoje; cabe o mandado de segurança preventivo para resguardar o quinquênio caso o STF decida pela exclusão. Risco alto.
O ISS é um tributo municipal sobre serviços que transita pela conta da empresa mas é repassado ao município. Por analogia à Tese do Século (RE 574.706, Tema 69 — ICMS fora da base do PIS/COFINS), discute-se excluir também o ISS. Porém: no plano infraconstitucional o STJ decidiu CONTRA o contribuinte (Tema 634, REsp 1.330.737, 2015: o ISS compõe a base). A exclusão só pode vir do STF, no Tema 118 (RE 592.616) — empatado em 5×5, com o voto do Min. Fux pendente, retirado de pauta em 25/02/2026 sem nova data. Enquanto o STF não decide, o crédito é apenas potencial.
Mandado de segurança preventivo (sem crédito líquido até o STF decidir)
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Cenário
Empresa de TI no Lucro Presumido em BH (ISS 5%)
Faturamento
R$ 400.000/mês
Período
Jan/2021 a Dez/2025 (se o STF decidir a favor)
Valor Recuperado
R$ 43.800 — potencial contingente ao êxito no STF (Tema 118); sem crédito líquido até a decisão
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A chamada 'Tese do Século' determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não é receita da empresa, mas sim repasse ao Estado. Milhares de empresas brasileiras têm direito a recuperar valores pagos a maior.
Diversas verbas pagas ao empregado não integram o salário-de-contribuição: salário-maternidade (STF Tema 72 — NÃO incide), aviso prévio indenizado (STJ Tema 478 — NÃO incide), PLR (Lei 10.101/2000) e terço de férias INDENIZADAS (isenção legal). Atenção: o terço de férias GOZADAS perdeu no STF (Tema 985, RE 1.072.485) — a contribuição é DEVIDA sobre essa verba e não é recuperável.
Na substituição tributária, o ICMS é recolhido antecipadamente com base em uma margem de valor agregado (MVA) presumida. Quando o preço real de venda é inferior à MVA, a empresa pagou ICMS a maior e tem direito à restituição — conforme decidido pelo STF no Tema 201.