Empresas frequentemente recolhem IRPJ e CSLL a maior por diversos motivos: estimativas mensais superiores ao lucro real apurado, incentivos fiscais não aproveitados, despesas dedutíveis não contabilizadas e bases de cálculo calculadas incorretamente.
O IRPJ (15% + adicional de 10%) e a CSLL (9%) incidem sobre o lucro da empresa. No Lucro Real, pagamentos por estimativa mensal podem exceder o lucro efetivo no ajuste anual. No Lucro Presumido, a base presumida pode ser superior ao lucro real da operação. Em ambos os casos, há direito à compensação ou restituição dos valores excedentes.
PER/DCOMP para créditos de pagamentos a maior; ação anulatória para incentivos glosados
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Cenário
Empresa de tecnologia no Lucro Real com incentivos SUDAM
Faturamento
R$ 1.200.000/mês
Período
Jan/2021 a Dez/2025
Valor Recuperado
R$ 267.000 (estimativas excedentes + incentivo não utilizado)
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A chamada 'Tese do Século' determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não é receita da empresa, mas sim repasse ao Estado. Milhares de empresas brasileiras têm direito a recuperar valores pagos a maior.
Diversas verbas pagas ao empregado não integram o salário-de-contribuição: salário-maternidade (STF Tema 72 — NÃO incide), aviso prévio indenizado (STJ Tema 478 — NÃO incide), PLR (Lei 10.101/2000) e terço de férias INDENIZADAS (isenção legal). Atenção: o terço de férias GOZADAS perdeu no STF (Tema 985, RE 1.072.485) — a contribuição é DEVIDA sobre essa verba e não é recuperável.
O STJ definiu que o conceito de insumo para PIS/COFINS deve seguir os critérios de essencialidade e relevância — muito mais amplo que a interpretação restritiva da Receita Federal. Empresas do Lucro Real podem ampliar significativamente seus créditos.