Empresas prestadoras de serviços frequentemente sofrem retenção de INSS (11%) sobre contratos que não se enquadram como cessão de mão de obra. A confusão entre cessão e empreitada gera retenção indevida que pode ser recuperada via EFD-Reinf retificadora.
O Art. 31 da Lei 8.212/91 determina retenção de 11% de INSS apenas para serviços com cessão de mão de obra. Muitas empresas retêm indevidamente sobre empreitadas, licenças de software, consultorias e outros serviços não enquadráveis. A Lei 14.994/2024 modernizou o EFD-Reinf, criando novas oportunidades de revisão.
EFD-Reinf retificadora + DCOMP previdenciária via Portal e-CAC
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Cenário
Empresa de TI com retenção 11% sobre licenças de software
Faturamento
R$ 300.000/mês
Período
Jan/2021 a Dez/2025
Valor Recuperado
R$ 108.000 (retenção indevida sobre 30% do faturamento em 5 anos)
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A chamada 'Tese do Século' determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não é receita da empresa, mas sim repasse ao Estado. Milhares de empresas brasileiras têm direito a recuperar valores pagos a maior.
Diversas verbas pagas ao empregado não integram o salário-de-contribuição: salário-maternidade (STF Tema 72 — NÃO incide), aviso prévio indenizado (STJ Tema 478 — NÃO incide), PLR (Lei 10.101/2000) e terço de férias INDENIZADAS (isenção legal). Atenção: o terço de férias GOZADAS perdeu no STF (Tema 985, RE 1.072.485) — a contribuição é DEVIDA sobre essa verba e não é recuperável.
O STJ definiu que o conceito de insumo para PIS/COFINS deve seguir os critérios de essencialidade e relevância — muito mais amplo que a interpretação restritiva da Receita Federal. Empresas do Lucro Real podem ampliar significativamente seus créditos.