Quando a MVA presumida pelo fisco supera sistematicamente a margem real praticada, o ICMS-ST é pago a maior em toda a cadeia. Esta tese analisa a diferença acumulada por produto/NCM ao longo de 5 anos — potencial de crédito significativo.
Na substituição tributária, o fisco presume uma MVA (Margem de Valor Agregado) para calcular o ICMS antecipado. Quando o preço real de venda é inferior à MVA presumida, há ICMS-ST pago a maior. O STF (RE 593.849, Tema 201) garantiu o direito à restituição. Esta tese analisa o acúmulo histórico por produto.
Levantamento por produto/NCM + pedido de restituição à SEFAZ estadual
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Cenário
Farmácia em SP — MVA medicamentos 56% vs. margem real 32%
Faturamento
R$ 200.000/mês
Período
Jan/2021 a Dez/2025
Valor Recuperado
R$ 168.000 (diferença ICMS-ST acumulada por NCM em 5 anos)
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A chamada 'Tese do Século' determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não é receita da empresa, mas sim repasse ao Estado. Milhares de empresas brasileiras têm direito a recuperar valores pagos a maior.
Diversas verbas pagas ao empregado não integram o salário-de-contribuição: salário-maternidade (STF Tema 72 — NÃO incide), aviso prévio indenizado (STJ Tema 478 — NÃO incide), PLR (Lei 10.101/2000) e terço de férias INDENIZADAS (isenção legal). Atenção: o terço de férias GOZADAS perdeu no STF (Tema 985, RE 1.072.485) — a contribuição é DEVIDA sobre essa verba e não é recuperável.
O STJ definiu que o conceito de insumo para PIS/COFINS deve seguir os critérios de essencialidade e relevância — muito mais amplo que a interpretação restritiva da Receita Federal. Empresas do Lucro Real podem ampliar significativamente seus créditos.