Análoga à Tese do Século (RE 574.706, Tema 69 — ICMS), discute-se excluir o ISS da base do PIS/COFINS. No STJ a tese é DESFAVORÁVEL (Tema 634, REsp 1.330.737, 2015: o ISS compõe a base). A exclusão depende do STF, no Tema 118 (RE 592.616), hoje empatado em 5×5 (voto do Min. Fux pendente) e retirado de pauta em 25/02/2026, sem nova data. Para empresas no Lucro Real (PIS/COFINS não-cumulativo 9,25%). Cabe o mandado de segurança preventivo para resguardar 5 anos de créditos caso o STF decida pela exclusão — potencial contingente, risco alto.
O ISS é cobrado pelo município sobre a prestação de serviços, mas é repassado ao fisco municipal — não é receita da empresa. Quando incluído na base do PIS/COFINS, a empresa recolhe tributo federal sobre valor que não é seu. Por analogia ao Tema 69 (ICMS, RE 574.706), discute-se excluir o ISS. Porém: no STJ a tese perdeu no plano infraconstitucional (Tema 634, 2015). A exclusão depende do STF no Tema 118 (RE 592.616), empatado 5×5 e suspenso — sem definição.
Mandado de segurança preventivo (resguarda quinquênio; sem crédito líquido até o STF)
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Cenário
Empresa de TI / consultoria, Lucro Real, São Paulo (ISS 5%)
Faturamento
R$ 350.000/mês | ISS 5% = R$ 17.500/mês
Período
Jan/2021 a Dez/2025 (se o STF decidir a favor)
Valor Recuperado
R$ 324.750 — potencial contingente ao êxito no STF (Tema 118); sem crédito líquido até a decisão
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A chamada 'Tese do Século' determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não é receita da empresa, mas sim repasse ao Estado. Milhares de empresas brasileiras têm direito a recuperar valores pagos a maior.
Diversas verbas pagas ao empregado não integram o salário-de-contribuição: salário-maternidade (STF Tema 72 — NÃO incide), aviso prévio indenizado (STJ Tema 478 — NÃO incide), PLR (Lei 10.101/2000) e terço de férias INDENIZADAS (isenção legal). Atenção: o terço de férias GOZADAS perdeu no STF (Tema 985, RE 1.072.485) — a contribuição é DEVIDA sobre essa verba e não é recuperável.
O STJ definiu que o conceito de insumo para PIS/COFINS deve seguir os critérios de essencialidade e relevância — muito mais amplo que a interpretação restritiva da Receita Federal. Empresas do Lucro Real podem ampliar significativamente seus créditos.